Porque enviar coroa de flores?Em todo o mundo, arranjos funerários têm desempenhado um papel importante nos costumes fúnebres, devido à sua beleza perfumada e qualidades visual. Além disso, eles servem como um arauto de esperança lembrando-nos do espírito de vida. Nos tempos antigos, a tradição era de usar flores e ervas para ungir os corpos dos falecidos, enquanto flores e plantas aromáticas foram utilizadas para decorar o local do enterro. Hoje, as flores continuam a ser uma das formas mais bonitas de expressar as nossas condolências quando as palavras nos falham. Durante momentos de tristeza, as coroas de flores são verdadeiros mensageiros de esperança num momento tão difícil. Tarde demais ?
E se eu não sei o que enviar para um funeral que é fora da cidade?
Nós coletamos dinheiro entre as pessoas no nosso escritório para enviar flores. Como é que vamos assinar o cartão?
Existem certos tipos de flores que não são apropriadas para enviar a um funeral?
De qualquer forma a floricultura é sempre o melhor parceiro para lhe ajudar a escolher a melhor homenagem! DicasO que fazer em caso de falecimento
Estando você na cidade de São Paulo, deve se dirigir a uma das doze agências do Serviço Funerário do Município de São Paulo. Por quê? Porque a prestação de serviços funerários à população, a administração dos cemitérios públicos e a fiscalização dos cemitérios pertencentes a entidades particulares são competências do Serviço Funerário do Município de São Paulo, uma autarquia ligada à Prefeitura do município. Os serviços funerários compreendem o fornecimento de urnas ou caixões mortuários, a remoção dos mortos, a ornamentação das câmaras mortuárias, a instalação e manutenção dos velórios públicos, e o transporte dos mortos, por estrada de rodagem, para outros municípios. Compreendem, também, serviços auxiliares como o fornecimento de aparelhos de ozônio e providências administrativas junto aos Cartórios de Registro Civil e Cemitérios. À administração dos cemitérios compete a concessão de sepulturas para inumação (sepultamento), bem como ossários; a autorização para exumações e reinumações; a autorização e a fiscalização de construções funerárias; a escrituração dos cemitérios; a fiscalização dos serviços executados por empreiteiros credenciados. Compete ainda ao Serviço Funerário do Município de São Paulo a administração de fornos crematórios e os procedimentos para a cremação de restos mortais (de corpos ou ossos exumados). Falecimento em residênciaMorte natural A primeira providência é a presença de um médico da família para atestar o óbito. Quando isso não for possível, deverá ser providenciado na Delegacia de Polícia do bairro um Boletim de Ocorrência comunicando / informando o falecimento. De posse desse Boletim, a família aguardará a remoção do corpo na residência. A remoção será providenciada pelo CEPOL (Centro de Operações Policiais) e pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, que encaminhará o corpo para o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos). De posse do atestado emitido pelo médico da família ou pelo SVO, os familiares deverão providenciar, junto a uma agência do Serviço Funerário, a contratação do sepultamento ou da cremação. Morte acidental![]() Comunicar à Delegacia de Polícia que encaminhará o corpo ao IML. Falecimento em hospitalOs mesmos procedimentos do item anterior, sendo que o hospital deve providenciar o atestado de óbito. No caso de o hospital considerar necessário o encaminhamento do corpo ao SVO, a família deverá levar uma guia expedida pelo hospital à Delegacia de Polícia mais próxima para a obtenção do Boletim de Ocorrência. CremaçãoA cremação poderá ocorrer quando:
A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo, atuando sempre um na ausência do outro e na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade), testemunhada por duas pessoas. Parentes de 2º grau não podem autorizar a cremação. A cremação de ossos também poderá ocorrer após exumação, se houver interesse por parte dos familiares e de quem possa autorizar. Se a morte for violenta serão necessários também: atestado médico assinado por um médico legista, autorização judicial, laudo do IML, Boletim de Ocorrência e uma declaração de um delegado, não se opondo à cremação. Há um único crematório municipal na cidade de São Paulo - Crematório Municipal Dr. Jayme Augusto Lopes - localizado na Av. Francisco Falconi, 437 - Vila Alpina - São Paulo/SP - Fone (11) 2345-5937.
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